Redução do INSS para domésticas é aprovada e espera sanção de Dilma

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A redução na contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A votação, ocorrida no final da noite do dia 11 de novembro, foi em caráter conclusivo.

Com isso, o Projeto de Lei 7082/10 depende somente da presidente Dilma Rousseff pra entrar em vigor.

Oriundo do Senado, o projeto reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados. Hoje, empregadores recolhem 12%, enquanto os empregados recolhem de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial.

Confira a tabela INSS vigente para empregadas domésticas →

Segundo a Agência Câmara, o texto havia sido aprovado em 15 de julho. Agora, a CCJ votou a redação final.

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), discordou da discussão sobre o tema. Ele lembrou que está pronto para ser analisado pelo Plenário da Câmara o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da PEC 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores.

“O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse Albuquerque.

O PLP quer reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho.

No PLP, haveria uma contrapartida ao patrão. Ele não seria responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

Relatora na CCJ, Sandra Rosado (PSB-RN) votou pela constitucionalidade do PL 7082/10, que também cria a Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à Previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Confira a matéria publicada no site oficial da Câmara do Deputados →