IR: dedução da contribuição previdenciária da doméstica é prorrogada

O governo federal decidiu prorrogar o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A prorrogação consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de 8 de outubro do Diário Oficial da União.

Na grande sp, perfil da ocupação vem se alterando (foto: divulgação)

Trabalho doméstico: dedução é prorrogada (foto: Divulgação)

Na regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Portanto, acabaria no final desse ano, podendo constar da declaração de IR a ser feita no próximo ano. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador.

Pelo benefício, o patrão pode deduzir, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a contribuição patronal ao INSS referente ao salário do trabalhador doméstico, ao décimo terceiro e ao adicional de férias.

O benefício só vale para o valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo mensal. Também se refere a apenas um trabalhador doméstico, mesmo em situações nas quais os empregadores tenham mais que uma doméstica.

A estimativa é que o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilhões até 2017 com a prorrogação da dedução do IR das contribuições patronais para Previdência Social das empregadas domésticas.

As contas do Ministério da Fazenda apontam que a prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões no ano que vem, outros R$ 692,7 milhões em 2016 e mais R$ 752,8 milhões em 2017. O impacto fiscal para 2018 não foi calculado pela Fazenda.

O governo federal decidiu prorrogar o período para que patrões possam deduzir do imposto de renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A prorrogação consta da medida provisória (mp) 656, publicada na edição de 8 de outubro do diário oficial da união. Na regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Portanto, acabaria no final desse ano, podendo constar da declaração de ir a ser feita no próximo ano. Com a mp, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador.